Parlamentares questionam instalação de pórticos de cobrança nas rodovias do Norte e Noroeste

Um grupo de 24 deputados estaduais do Paraná apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que negou o pedido de suspensão da instalação de pórticos eletrônicos de pedágio, no modelo conhecido como free flow, no Lote 4 das rodovias concessionadas do estado.
O recurso, chamado de agravo de instrumento, foi protocolado no dia 9 de março e busca a revisão da decisão judicial. O instrumento jurídico é utilizado para contestar decisões interlocutórias — aquelas proferidas durante o andamento do processo — quando há risco de dano grave ou de difícil reparação.
Segundo o deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli (PSD), um dos autores da ação popular apresentada na Justiça Federal em Brasília, o objetivo é suspender a implantação do sistema até que haja análise mais detalhada sobre a legalidade do procedimento.
A ação, registrada sob o número 1020916-47.2026.4.01.3400, questiona a legitimidade da implementação dos pórticos eletrônicos pela concessionária EPR Paraná nas rodovias que integram o Lote 4, que abrange cerca de 627 quilômetros de estradas federais e estaduais nas regiões Norte, Noroeste e Oeste do Paraná. Entre elas estão trechos das BRs 272, 369 e 376, além de rodovias estaduais.
Entre os principais argumentos apresentados pelos parlamentares está a suposta ausência de autorização prévia da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a instalação e operação do sistema. De acordo com o recurso, a própria agência reguladora teria informado formalmente que não concedeu autorização para a implantação dos pórticos nesse trecho.
Os deputados também apontam possível violação à legislação federal que regulamenta o modelo de cobrança automática de pedágio, prevista na Lei nº 14.157/2021. Na avaliação dos autores da ação, o formato adotado poderia desvirtuar o conceito do sistema free flow, que prevê cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelos usuários.
Outro ponto destacado no recurso diz respeito aos possíveis impactos para motoristas. Os parlamentares argumentam que a implantação do sistema sem regulamentação adequada poderia gerar prejuízos aos usuários, como a aplicação de multas de trânsito ou cobrança de tarifas consideradas indevidas.
De acordo com os autores da ação, o objetivo do processo não é suspender todo o contrato de concessão das rodovias, mas impedir especificamente a instalação e o funcionamento dos pórticos eletrônicos até que haja autorização formal da ANTT e esclarecimentos sobre o modelo de cobrança.
O recurso também menciona a chamada “regra da gangorra”, princípio jurídico utilizado para justificar medidas urgentes quando há risco de dano imediato. Nesse caso, os parlamentares defendem que a suspensão temporária do sistema seria necessária para evitar prejuízos aos usuários das rodovias e ao patrimônio público.
Enquanto o processo segue em análise no TRF1, os deputados afirmam que as praças tradicionais de pedágio poderiam continuar operando normalmente, garantindo a continuidade dos serviços nas rodovias concessionadas.
Fonte: Assessoria
