
Barbeiro planejou o crime de dentro do presídio, segundo a acusação; executora será julgada em data ainda a ser definida
Após dois dias de sessão e mais de 24 horas de trabalhos, o Tribunal do Júri de Jacarezinho condenou, na noite desta terça-feira (9), o barbeiro Marlon Ferreira Lemes, de 31 anos, a 23 anos e três meses de prisão em regime fechado. Ele foi reconhecido como mentor intelectual do ataque com soda cáustica praticado contra a estudante de Direito e vendedora Isabele Aparecida Ferreira Moro, de 23 anos, em maio de 2024.
O Conselho de Sentença entendeu pela prática de tentativa de feminicídio triplamente qualificado — por motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além da pena privativa de liberdade, Marlon foi condenado a pagar R$ 50 mil a Isabele a título de danos morais. O réu permanecerá preso e não poderá recorrer em liberdade.
O crime
O ataque ocorreu em 22 de maio de 2024, na região central de Jacarezinho. Isabele seguia para a academia quando foi surpreendida por uma pessoa disfarçada com peruca loira, óculos escuros e roupas largas, que jogou uma mistura de soda cáustica em seu rosto, provocando graves queimaduras. A jovem foi internada em estado gravíssimo, permaneceu entubada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e mobilizou ampla corrente de solidariedade em toda a região do Norte Pioneiro do Paraná.
A investigação
A Polícia Civil identificou como autora direta do ataque a estudante de enfermagem Débora Aparecida Custódio Ferreira, de 25 anos, ex-mulher de Marlon. Num primeiro momento, ela assumiu ter agido sozinha, atribuindo o crime a ciúmes da atual companheira do ex-marido. A versão, porém, não se sustentou: a extração de dados do celular de Débora revelou que o atentado havia sido planejado em conjunto com Marlon, que já se encontrava recolhido em uma unidade prisional por outro delito.
Mensagens, áudios e registros de pesquisas na internet indicaram, segundo a acusação, a premeditação do crime. O barbeiro teria coordenado as ações de dentro do presídio, orientando a ex-esposa sobre o disfarce, os horários e o trajeto da vítima, além de pressioná-la para que não desistisse. Foram encontradas ainda pesquisas sobre como potencializar o efeito da soda cáustica e sobre o prazo de duração do flagrante.
A defesa
Durante o julgamento, Marlon negou qualquer envolvimento no ataque e sustentou que os áudios apresentados pela promotoria não tinham relação com o planejamento do crime. Em depoimento, afirmou que as conversas envolvendo perucas e disfarces diziam respeito, na verdade, à obtenção discreta de medicamentos para disfunção erétil e fumo, que seriam levados a ele no presídio. A defesa também tentou afastar a qualificadora de tentativa de feminicídio, argumentando ausência de intenção de matar e pedindo a desclassificação para lesão corporal.
Reviravolta no segundo dia
O julgamento foi marcado por um episódio incomum na segunda sessão. Os advogados de Débora abandonaram o plenário após divergências com o juiz presidente do júri, Renato Garcia, alegando cerceamento e questionando procedimentos adotados durante a sessão. Diante do impasse, o magistrado determinou a separação dos julgamentos. Marlon foi, então, levado a julgamento sozinho, enquanto o processo de Débora foi interrompido e terá nova data marcada. Ela permanece presa preventivamente. A sessão registrou ainda um princípio de tumulto por uso indevido de celular para gravação — conduta que poderia expor a identidade dos jurados. O juiz reiterou o alerta, mandou apreender o aparelho e manteve o controle do plenário.
A sentença
Ao proferir a condenação, o juiz Renato Garcia ressaltou a elevada reprovabilidade da conduta de Marlon, destacando que o crime foi planejado enquanto ele cumpria pena em uma unidade prisional. A manutenção da prisão para eventual recurso foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, com início do cumprimento em regime fechado.
O caso é considerado um dos episódios de violência contra a mulher mais graves dos últimos anos no Norte Pioneiro do Paraná.
