TC passa a fiscalizar emendas de deputados e vereadores

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Nova norma exige divulgação detalhada e cria regras para execução a partir de 2026

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR passará a fiscalizar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, abrangendo recursos indicados por deputados estaduais e vereadores. A medida tem como objetivo garantir maior transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional na aplicação dos recursos públicos.

A fiscalização foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 200/2025, editada pelo TCE-PR em cumprimento a determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854. A decisão do STF estabelece que os Tribunais de Contas editem normas específicas para acompanhar a destinação das emendas parlamentares. A iniciativa também atende à Nota Recomendatória Conjunta nº 1/2025 das entidades representativas do Sistema Tribunais de Contas.

De acordo com o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, a normatização busca assegurar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de fortalecer o controle social sobre os gastos públicos.

Informações obrigatórias

A Instrução Normativa estabelece que o Governo do Estado e os 399 municípios paranaenses deverão divulgar, em meio digital de acesso público, um conjunto mínimo de informações antes do início da execução orçamentária e financeira das emendas. Entre os dados exigidos estão a identificação do parlamentar proponente, o número ou código da emenda no orçamento, a descrição detalhada da finalidade do gasto, o valor previsto, o órgão ou entidade executora e o local de aplicação dos recursos.

Também deverão constar o cronograma de execução, com datas estimadas de início e término, além dos instrumentos vinculados, como convênios, contratos de repasse, termos de fomento e o respectivo processo administrativo. Essas exigências se aplicam inclusive às emendas de exercícios anteriores a 2026, o que exigirá adequações nos portais da transparência dos entes fiscalizados.

Regras a partir de 2026

A partir do exercício de 2026, a execução das emendas parlamentares somente poderá ser iniciada após o cumprimento integral das exigências previstas na Instrução Normativa. Cada emenda deverá contar com conta bancária específica para a movimentação dos recursos públicos transferidos.

A coleta e o acompanhamento das informações serão realizados por meio do Sistema de Informação Municipal – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), que passará por adaptações. A Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) poderá emitir Notas Técnicas para orientar os entes públicos sobre registros contábeis, envio de dados e demais procedimentos técnicos.

Aprovação e transparência

O projeto que resultou na Instrução Normativa nº 200/2025 foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na Sessão Ordinária nº 45/2025, realizada em 10 de dezembro. O Acórdão nº 3403/2025 foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, e a norma entrou em vigor após sua disponibilização oficial.

Como parte das ações de transparência, o Portal Informação para Todos (PIT), mantido pelo TCE-PR, já disponibiliza painéis interativos sobre emendas parlamentares. Um dos painéis reúne dados sobre os valores recebidos pelos municípios paranaenses desde 2017, enquanto outro apresenta informações específicas sobre as chamadas “Emendas Pix”, modalidade de transferência especial da União ao Estado e aos municípios, cuja fiscalização é considerada mais complexa.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)

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