Prefeito de Carlópolis emite decreto restritivo em razão do aumento dos casos de coronavírus

Em razão do aumento repentino dos casos de coronavirus em Carlópolis/PR, na terça-feira, 25, o prefeito Hiroshi Kubo emitiu o Decreto Municipal nº 3.836, estabelecendo novas medidas restritivas no município, as quais já entraram em vigor na própria terça-feira e devem durar até às 5 horas do dia 7 de junho.

De acordo com o decreto, foi realizada uma reunião técnica no dia 20 último no gabinete do prefeito com a equipe da Secretaria Municipal da Saúde, onde ficou decidido que, com base no Decreto Estadual 7.672, publicado na segunda-feira, 17, que amplia as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia e proíbe o consumo de quaisquer alimentos aos domingos, e conforme entendimento dos tribunais superiores, Carlópolis também seguirá as mesmas medidas.

Consta ainda na determinação municipal que existe na região uma preocupante escassez de leitos de enfermarias de UTI, e ainda, em Carlópolis, a maior fonte de contaminação são as aglomerações, a medida leva em conta que, além da Covid-19, os acidentes de trânsito em decorrência do consumo das bebidas alcoólicas aos finais de semana também sobrecarregam os hospitais.

Dessa forma, o prefeito Hiroshi Kubo, atendendo também a recomendação administrativa do Ministério Público daquela comarca, que exige fiscalização rígida, autuação e punição dos infratores, decreta que ficam suspensos os serviços e atividades comerciais todos os dias, das 20 às 5 horas do dia seguinte, a partir do dia 25 último até o dia 7 de junho.

A permissão é apenas à comercialização de alimentos comestíveis por meio de delivery, sendo veada a retirada no local, seja por drive-thru ou take away, bem como está proibida a venda de bebidas alcoólicas no atacado ou varejo, para consumo local, retirada ou qualquer outra forma de venda para pessoas físicas ou qualquer tipo de estabelecimento.

Além disso, os estabelecimentos comerciais que tenham comércio desse tipo de bebida deverão isolar os corredores ou prateleiras correspondentes, de forma que o consumidor não tenha acesso a eles.

Quanto ao período de Corpus Christi, fica determinada ainda a suspensão de toda e qualquer atividade, inclusive as essenciais a partir das 00 hora do dia 3 de junho, até às 23h59 do mesmo dia.

Já quanto aos serviços autorizados a funcionar, serão somente as farmácias, porém, sem o regime de plantão, para evitar aglomerações, além dos postos de combustíveis, somente para abastecimento e troca de óleo, mantendo seus setores de conveniência isolados, disponibilizando guichê de cobrança do lado externo.

Por fim, o decreto estipula que o descumprimento dessas medidas sujeita o infrator às penalidades da lei, e na reincidência, o alvará poderá ser suspenso por tempo indeterminado, ficando a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Vigilância Sanitária responsáveis pela fiscalização.

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