MP garante medida protetiva a mulher vítima de importunação sexual

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Decisão judicial aplica nova lei que autoriza proteção imediata fora do contexto de violência doméstica

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Prevenção e Persecução Criminal de Curitiba, obteve decisão judicial que determinou a aplicação de medida protetiva de urgência em favor de uma mulher de 30 anos que relatou estar sendo perseguida por um homem de 60 anos, na capital paranaense.

O pedido foi fundamentado em recente alteração legislativa introduzida pela Lei nº 15.280/2025, que acrescentou o artigo 350-A ao Código de Processo Penal. A nova norma autoriza a concessão de medidas protetivas de urgência mesmo fora do contexto de violência doméstica ou familiar, desde que existam indícios da prática de crimes contra a dignidade sexual ou que a situação envolva pessoas em condição de especial vulnerabilidade.

De acordo com informações apuradas em inquérito policial, o investigado teria abordado a vítima em diversas ocasiões. Em um dos episódios, ele teria puxado a mulher pelo braço em direção a uma área de matagal, de onde ela conseguiu se desvencilhar e fugir. Ainda conforme a apuração, o homem costumava posicionar-se nos trajetos habituais da vítima com o objetivo de abordá-la.

A decisão foi proferida pela Central de Garantias Especializadas de Curitiba e determina que o homem está proibido de manter qualquer tipo de contato com a vítima, seja de forma direta ou indireta, inclusive por meio de redes sociais, telefone ou mensagens. Também foi estabelecida a proibição de aproximação a menos de 200 metros da vítima, em locais públicos ou privados, pelo prazo inicial de seis meses.

O processo tramita sob sigilo judicial, conforme registrado sob o número 0008021-95.2025.8.16.0024. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná.

Fonte: Ministério Público

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