Eleição para diretores dos colégios estaduais do Paraná será em julho
A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed-PR) marcou para os dias 7 e 23 de julho as eleições (consultas públicas) de diretores e diretores auxiliares das instituições estaduais de ensino. Cerca de 1,7 mil colégios do Paraná vão participar do processo.
A Comissão Consultiva Central já foi montada pela Seed-PR, assim como as Comissões Consultivas Regionais pelos 32 NREs (Núcleos Regionais de Educação) e as Comissões Consultivas Locais das escolas através de reuniões virtuais.
Responsável pelo planejamento, organização e execução do processo da eleição nas instituições de ensino, a comissão consultiva local é composta por oito membros: dois representantes legais dos alunos não votantes (pai, mãe ou responsável legal), dois representantes de professores, dois representantes de funcionários e dois representantes de alunos votantes.
Participam das eleições cerca de 1,7 mil dos mais de 2,1 mil colégios da rede. Ficam de fora os Colégios Cívico-Militares, os de Educação Integral, as instituições de ensino das Comunidades Indígenas e Quilombolas, as cedidas ou alocadas em instituições religiosas e os Colégios da Polícia Militar do Paraná, que têm outros processos específicos para a escolha dos diretores.
Anteriormente marcada para dezembro de 2020, a eleição não aconteceu devido a uma liminar da Justiça e a Secretaria, então, prorrogou os mandatos dos gestores que terminariam no fim do ano passado até 9 de julho deste ano.
DATAS – A eleição está marcada para o dia 7 de julho, das 8h às 21h. Já o segundo turno – onde for necessário – será no dia 23 de julho.
FORMA – A eleição vai acontecer de duas maneiras – por plataforma digital ou cédulas impressas –, mas cada escola deveria escolher apenas uma delas.
Coube à comissão local informar a forma escolhida pela escola para o pleito – quase 75% das instituições optaram pelo método impresso. Por este meio, a eleição será realizada de forma presencial por meio de cédulas de votação nas instituições de ensino que assim optarem.
Nas instituições de ensino que escolheram a forma digital, a eleição será inteiramente on-line, por meio de uma plataforma da Seed-PR. O voto poderá ser efetuado através de dispositivos com conexão à internet do próprio votante ou presencialmente, nos computadores da escola. Neste formato, os votantes aptos de cada instituição de ensino receberão por e-mail ou por SMS um token pessoal e intransferível que dará acesso à página de votação.
CHAPAS – Em pouco mais de 90% das escolas a eleição será com chapa única. Nas demais, a disputa será entre duas ou três chapas.
Os candidatos a diretor puderam se registrar em apenas uma instituição de ensino e foi permitido o registro da candidatura aos que já exercem ou exerceram a função de diretor ou diretor auxiliar na mesma instituição, independentemente do período de direção. Era necessário ser do quadro próprio de servidores para estar apto a concorrer.
Todas as regras e prazos do processo eleitoral que vai definir os gestores das escolas até 2024 estão nas resoluções 2.265 e 2.416/2021, publicadas pela Seed-PR.
QUEM VOTA – Podem participar da eleição membros das comunidades escolares, conforme as regras: professores que estejam supridos na instituição de ensino; funcionários supridos na instituição de ensino; responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de 16 anos; e aluno com no mínimo 16 anos completos até a data da eleição.
Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno não votante.
COMO FUNCIONA – Para ser homologada, a eleição necessita de quórum mínimo de 35% dos aptos a votar, incluindo os votos brancos e excluídos os nulos. Quando não for atingido o quórum mínimo, será realizada nova votação.
Nos colégios em que houver chapa única, o resultado será homologado desde que a totalidade dos votos válidos não seja inferior ao número de votos brancos e nulos. Já onde houver a inscrição de três chapas ou mais e a chapa vencedora eleita obtiver menos de 40% dos votos válidos, deverá ser realizado um 2º turno, concorrendo somente às duas chapas com maior número de votos. Com duas chapas em disputa, será necessário atingir 50% + 1 voto para definição no 1º turno.
COVID-19 – As instituições de ensino deverão cumprir as medidas de prevenção dispostas pelas autoridades sanitárias, inclusive seguindo a Nota Orientativa da SESA n.º 51/2020, usada nas eleições municipais de 2020.
Entre várias medidas, candidatos, votantes e demais envolvidos no dia de votação terão que respeitar o distanciamento físico de 1,5 metro e só poderão entrar nos locais de votação usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o período dentro do espaço escolar, ou seja, não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.
Já as mãos devem ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto deverá ser disponibilizado perto dos locais em que houver as urnas. Também recomenda-se que o votante leve sua própria caneta para assinar a lista de votantes.