AMP se destaca em defesa dos municípios do Paraná na sessão do Senado sobre Reforma Tributária
O presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e prefeito de Santa Cecília do Pavão, Edimar Santos, destacou-se em defesa das 399 prefeituras do Estado e representou os municípios do Sul do Brasil na sessão especial do Senado sobre a Reforma Tributária (PEC 45/2019), hoje, em Brasília.
Da sessão, participaram também os prefeitos de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, e de Apucarana, Junior da Femac; o presidente da CNM (Paulo Ziulkoski); o presidente interino da FNP (Frente Nacional de Prefeitos) e prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes; e gestores municipais de outras regiões do Estado. Edimar, Santos, Chico Brasileiro e Junior da Femac defenderam que a reforma garanta mais recursos e autonomia para os municípios do Estado e do Brasil.
O presidente da AMP lembrou a proposta de reforma tributária da CNM e da mobilização “Sem repasse justo, não dá!”, propondo uma mudança no texto que tramita no Senado em relação ao rateio da quota-parte dos municípios. Ele defende o rateio por Legislação Estadual, já que a proposta aprovada pela Câmara Federal – que adota critério de 85% proporcionalmente à população – impacta negativamente nas finanças das prefeituras porque retira a autonomia dos Estados e municípios.
Edimar Santos propôs ainda a imunidade recíproca plena e defendeu o PLP das Perdas, que garante mais R$ 2,6 bilhões aos municípios – pautas da mobilização “Sem repasse justo, não dá!”. O presidente da AMP defendeu também a correção dos valores dos programas federais voltados aos municípios, respeito às particularidades regionais, a autonomia dos Estados e municípios e destacou a importância das pequenas cidades.
“Nosso objetivo é fazer com que o Senado inclua novamente a autonomia dos Estados para deliberar sobre os 25% da reforma tributária. É muito importante para os municípios que o critério populacional seja reduzido para que os Estados, respeitando as particularidades de cada região, possam atender melhor os municípios. Por isso, defendemos e incluímos uma emenda prevendo a distribuição de 60% proporcionalmente à população, 5% em partes iguais e 25% conforme lei estadual, sendo 10% no mínimo por critérios populacionais, dando mais autonomia aos Estados e promovendo o desenvolvimento nos municípios, fazendo com que eles sejam mais respeitados”, comentou Edimar Santos.
Tanto o prefeito Chico Brasileiro quanto o Junior da Femac lembraram que a reforma tributária – relatada na Casa pelo senador Eduardo Braga – precisa considerar a realidade difícil enfrentada pelos municípios. “Afinal, é nas cidades que as pessoas vivem e somos nós, os prefeitos e prefeitas, que atendemos às demandas da população”, comentou. “Os municípios precisam ser mais valorizados”, disse o prefeito Chico Brasileiro.
EMENDAS NO SENADO
A CNM e a AMP defendem as duas emendas apresentadas ao texto pelo movimento municipalista por meio da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A primeira objetiva garantir a paridade efetiva entre Estados e Municípios na estrutura do Conselho Federativo, órgão fundamental para a operacionalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e também preserva a autonomia das gestões tributárias municipais.
A segunda emenda pretende aprimorar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), estabelecendo progressividade em suas alíquotas, garantir a repartição efetiva e eficiente com os Municípios, do produto da arrecadação dos tributos alterados na PEC 45/2019, bem como define que os Municípios terão autonomia na definição das alíquotas sobre serviços financeiros e que as compras públicas não tenham qualquer incidência do novo imposto, nem da nova contribuição sobre bens e serviços.
A CNM e a AMP reforçam que a substituição do critério de valor adicionado (VAF) pela população no rateio da quota-parte dos Municípios é fundamental para favorecer o princípio do destino, de forma que o imposto passa a ser destinado onde está a população (o consumidor) e não onde está a empresa. Esse critério precisa ser complementado por necessidades específicas em função da diferença de perfil dos municípios em cada Estado.
Por fim, visando garantir a repartição com os Municípios das receitas previstas na PEC 45/2019, a emenda estabelece uma destinação mínima de 25% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional para os Municípios, da mesma forma que define a distribuição de 50% para os Municípios, do produto da arrecadação da contribuição que os Estados e o Distrito Federal poderão instituir sobre produtos primários e semielaborados.
Aurélio Munhoz
Assessoria de Comunicação da AMP