IPVA 2022 pode ser pago em cinco parcelas no Paraná; vencimento inicia dia 17
Assim como no ano passado, para facilitar a vida do contribuinte, o Governo do Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas. São duas a mais que em 2019. O desconto é de 3% para pagamento à vista.
Na próxima semana começam a vencer as datas para o pagamento do IPVA 2022 – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Assim como no ano passado, para facilitar a vida do cidadão, o Governo do Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas. São duas a mais que em 2019. O desconto é de 3% para pagamento à vista. Os contribuintes podem emitir as guias pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), neste LINK.
A principal novidade este ano é a possibilidade de pagamento via PIX. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos.
No caso de parcelamento, os vencimentos são em janeiro, fevereiro, março, abril e maio. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo.
“A Secretaria de Estado da Fazenda busca a modernização de todo o sistema, no intuito de facilitar a vida do contribuinte, disponibilizando diversos serviços online do IPVA”, destaca a coordenadora da Inspetoria Geral de Arrecadação, Suzane Dobjenski.
Além do calendário de vencimento do imposto, o portal disponibiliza o acesso a diversos serviços relativos ao IPVA: pedidos de isenção/imunidade, parcelamento, emissão de guia de pagamento, regularização de débitos, além de revisão ou consulta do valor venal. É possível, ainda, consultar débitos dos veículos e parcelamentos e, também, ser direcionado a serviços do Detran-PR.
VALORES VENAIS – Até o ano passado, os valores venais costumavam reduzir de um ano para outro, e o mesmo acontecia com o IPVA para a maioria dos modelos. Este ano, no entanto, a regra foi diferente. Houve valorização média dos veículos em relação ao exercício de 2021. Entre os motivos pode-se destacar a influência do câmbio em alta e a falta de componentes eletrônicos, provocando um aumento médio nos preços dos zero km e até a falta de alguns modelos. Um dos reflexos foi o crescimento da procura por usados e, em consequência, o aumento dos valores venais.
A valorização média no Estado ficou próxima a 27%, de acordo com informações da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), entidade ligada à Universidade de São Paulo (USP), em relação aos valores venais de 2021. O total lançado de IPVA/2022 é de aproximadamente R$ 5,2 bilhões para 4,6 milhões de veículos tributados.
O cálculo do imposto tem como base o valor venal, com a aplicação de sua respectiva alíquota, que no Paraná pode ser de 1% (para ônibus, micro-ônibus, caminhões, pertencentes a locadoras, com combustível GNV, categoria aluguel ou espécie carga), ou de 3,5% para demais veículos.
A consulta ao valor venal, que tem como base os valores constantes publicados no Decreto n.º 11082/21, pode ser feita AQUI.
ATRASO – O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito e o impedimento de assumir cargo público.
A inadimplência do IPVA impossibilita também obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.
DESTINAÇÃO – O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido em 50% para os municípios de licenciamento dos veículos e os outros 50% para o Estado.
A quota-parte estadual compõe o orçamento anual e, dessa forma, é utilizada em políticas públicas voltadas ao cidadão, como nas áreas da Saúde, Educação, Segurança Pública e Infraestrutura.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2022.
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento
1 e 2 – 17/01/2022
3 e 4 – 18/01/2022
5 e 6 – 19/01/2022
7 e 8 – 20/01/2022
9 e 0 – 21/01/2022
Parcelado
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05
3 e 4 – 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05
5 e 6 – 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05
7 e 8 – 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05
9 e 0 – 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05